Como liberar a venda de um imóvel herdado em menos de 45 dias — passo a passo do inventário extrajudicial.
- Andrade Manfridini Advocacia
- 1 de jan.
- 4 min de leitura
Herdeiro, conheça o passo a passo de um inventário extrajudicial em cartório que formaliza a transmissão da herança da pessoa falecida e permite a venda do imóvel herdado de forma totalmente segura.

1 - Da herança recebida à possibilidade de venda
Você recebeu uma herança – uma casa antiga, na qual moraram seus avós, seus pais e você e seus irmãos durante a infância. A casa é boa e guarda muitas memórias afetivas. Mas você e seus irmãos já têm suas próprias moradias, vivem em outros bairros, outras cidades. Então, a decisão familiar é de vender o imóvel herdado.
O primeiro passo é entrar em contato com uma imobiliária. Há compradores em vista, preço de venda que lhes agrada. Mas aí surge um problema:
o imóvel ainda está em nome da pessoa que faleceu (ou de várias pessoas já falecidas!) e não em nome dos herdeiros.
A partir daí,seguem-se papeladas, burocracia, gastos indesejados. E a venda fica parada, correndo-se o risco de o comprador sumir!
É claro que – como tudo na vida – existe solução para esse problema. Certamente a imobiliária já lhe orientou sobre qual é essa solução para liberar a venda do imóvel herdado: a abertura do inventário.
Então, antes de perder o comprador interessado ou se estressar com a burocracia, continue a leitura deste artigo para ver que existe um caminho mais tranquilo do que você imagina.
2 - Por que a venda do seu imóvel de herança está bloqueada
Antes de conhecermos o passo a passo do inventário, é bom entendermos porque a venda do imóvel herdado está bloqueada.
Quando uma pessoa falece, ocorrem, no plano jurídico, algumas consequências, que vão desde o desaparecimento da pessoa física, à modificação das relações contratuais e, especificamente no que nos interessa,
com a morte de alguém se dá a transmissão do patrimônio dela aos seus herdeiros, que podem ser familiares e quaisquer outras pessoas que forem indicadas no testamento.
A Constituição Federal garante o direito à herança (art. 5º, XXX). Esta é passada imediatamente aos herdeiros no momento do falecimento da pessoa.
Mas é exigida a formalização dessa transmissão, para que os herdeiros sejam “oficialmente” donos dos bens herdados.
Essa formalização ocorre por meio do inventário.
Enquanto não for feito, o patrimônio continuará em nome da pessoa falecida. E o herdeiro impedido de vendê-lo de forma registrada.
3 - Como liberar a venda de um imóvel herdado: o inventário extrajudicial
O inventário extrajudicial é o instrumento para possibilitar a venda do imóvel recebido de herança. É o caminho seguro e mais rápido.
Neste outro artigo aqui, apresentamos soluções que permitem a venda do bem antes da abertura do inventário. Claro, são alternativas que cumprem de imediato o objetivo dos herdeiros, mas que não dispensam a realização do inventário.
Por meio do inventário são levantados os bens (imóveis, veículos, quantias de dinheiro e outros direitos) e as dívidas que a pessoa falecida deixou. São identificados os herdeiros. Ao final, a herança é partilhada para cada herdeiro, que se torna “oficialmente” dono.
E, assim, livre para negociar e vender o imóvel.
Herdeiro, se você precisa liberar a venda de um imóvel recebido de herança, converse com um advogado especialista para lhe orientar e ajudar a não perder o negócio.
a - Passo a passo do inventário extrajudicial
Veja como funciona o inventário extrajudicial na prática.
1) Fase de definição de estratégia.
O primeiro passo é procurar um advogado especialista em inventários.
Somente o advogado especializado – aquele que se dedica diariamente a estudar e trabalhar com inventários – pode orientar o processo e garantir que todas as exigências legais sejam cumpridas.
E mais importante, somente o advogado especializado é capaz de pensar estratégias que favorecem os herdeiros, reduzem gastos e poupam tempo. E que priorizam as intenções, desejos, objetivos e medos dos herdeiros.
Nosso escritório trabalha há 8 anos diariamente com situações que envolvem herança e com inventário extrajudicial, ajudando herdeiros a concluírem a venda de imóveis herdados. Aqui você conversa com um advogado que entende de herança.
2) Fase de organizar informações e documentos
A partir da contratação, os herdeiros podem ficar sossegados, que o advogado especialista irá juntar todos os documentos necessários, como:
certidões dos bens,
certidão de existência de testamento,
certidões de óbito,
nascimento ou casamento dos herdeiros,
entre outras.
Além disso, o advogado é responsável por declarar o imposto de transmissão (ITCD ou ITCMD).
3) Fase da Lavratura da Escritura Pública
O advogado entra em contato e envia toda documentação ao Cartório de Notas, que redigirá a escritura pública de inventário e partilha. Ao final, a escritura é conferida em detalhes e assinada pelos herdeiros em conjunto com o advogado.
4) Fase de Registro da Escritura Pública
Última fase, na qual a escritura é levada ao Cartório de Registro de Imóveis para registro na matrícula dos bens imóveis.
Quer saber mais, consulte nosso “Manual de Orientação para Herdeiros que Têm Pressa”.
4 - O inventário extrajudicial é para você?
O inventário extrajudicial é para o herdeiro que:
precisa regularizar a transmissão da herança com rapidez.
tem uma oferta de compra do imóvel herdado e deseja fechar o negócio.
privilegia sua autonomia e a definição do seu próprio destino.
não quer se perder na burocracia dos processos judiciais.
gosta de resolutividade.
Em conclusão, o inventário extrajudicial é o caminho seguro e rápido para liberar a venda do imóvel herdado. Ele que permite que os bens realmente passem a pertencer a quem tem direito de herança.
Abrir o inventário para regularizar o imóvel herdado não é apenas uma formalidade burocrática — é uma forma de encerrar um ciclo e iniciar outro. A casa dos seus avós, dos seus pais, da sua infância deixa de ser uma lembrança parada e se torna uma nova possibilidade. Com orientação certa, esse processo é rápido e seguro. O resultado é a venda da casa de forma registrada e sem riscos.
Se o seu imóvel herdado ainda está em nome da pessoa falecida e há um comprador à espera, converse com um advogado do nosso escritório, clicando aqui. Sempre haverá uma solução.
Advogada Dra. Lívia de Andrade Manfridini - OAB/MG 189.825
Andrade Manfridini Advocacia Extrajudicial


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