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Como liberar a venda de um imóvel herdado em menos de 45 dias — passo a passo do inventário extrajudicial.

  • Foto do escritor: Andrade Manfridini Advocacia
    Andrade Manfridini Advocacia
  • 1 de jan.
  • 4 min de leitura

Herdeiro, conheça o passo a passo de um inventário extrajudicial em cartório que formaliza a transmissão da herança da pessoa falecida e permite a venda do imóvel herdado de forma totalmente segura.







1 - Da herança recebida à possibilidade de venda


Você recebeu uma herança – uma casa antiga, na qual moraram seus avós, seus pais e você e seus irmãos durante a infância. A casa é boa e guarda muitas memórias afetivas. Mas você e seus irmãos já têm suas próprias moradias, vivem em outros bairros, outras cidades. Então, a decisão familiar é de vender o imóvel herdado


O primeiro passo é entrar em contato com uma imobiliária. Há compradores em vista, preço de venda que lhes agrada. Mas aí surge um problema


o imóvel ainda está em nome da pessoa que faleceu (ou de várias pessoas já falecidas!) e não em nome dos herdeiros.


A partir daí,seguem-se papeladas, burocracia, gastos indesejados. E a venda fica parada, correndo-se o risco de o comprador sumir!


É claro que – como tudo na vida – existe solução para esse problema. Certamente a imobiliária já lhe orientou sobre qual é essa solução para liberar a venda do imóvel herdado: a abertura do inventário.


Então, antes de perder o comprador interessado ou se estressar com a burocracia, continue a leitura deste artigo para ver que existe um caminho mais tranquilo do que você imagina.


2 - Por que a venda do seu imóvel de herança está bloqueada


Antes de conhecermos o passo a passo do inventário, é bom entendermos porque a venda do imóvel herdado está bloqueada.


Quando uma pessoa falece, ocorrem, no plano jurídico, algumas consequências, que vão desde o desaparecimento da pessoa física, à modificação das relações contratuais e, especificamente no que nos interessa,


com a morte de alguém se dá a transmissão do patrimônio dela aos seus herdeiros, que podem ser familiares e quaisquer outras pessoas que forem indicadas no testamento.

A Constituição Federal garante o direito à herança (art. 5º, XXX). Esta é passada imediatamente  aos herdeiros no momento do falecimento da pessoa. 

 

Mas é exigida a formalização dessa transmissão, para que os herdeiros sejam “oficialmente” donos dos bens herdados.


Essa formalização ocorre por meio do inventário.


Enquanto não for feito, o patrimônio continuará em nome da pessoa falecida. E o herdeiro impedido de vendê-lo de forma registrada.

3 - Como liberar a venda de um imóvel herdado: o inventário extrajudicial


O inventário extrajudicial é o instrumento para possibilitar a venda do imóvel recebido de herança. É o caminho seguro e mais rápido


Neste outro artigo aqui, apresentamos soluções que permitem a venda do bem antes da abertura do inventário. Claro, são alternativas que cumprem de imediato o objetivo dos herdeiros, mas que não dispensam a realização do inventário


Por meio do inventário são levantados os bens  (imóveis, veículos, quantias de dinheiro e outros direitos) e as dívidas que a pessoa falecida deixou. São identificados os herdeiros. Ao final, a herança é partilhada para cada herdeiro, que se torna “oficialmente” dono.


E, assim, livre para negociar e vender o imóvel.



a - Passo a passo do inventário extrajudicial


Veja como funciona o inventário extrajudicial na prática. 


1) Fase de definição de estratégia.


O primeiro passo é procurar um advogado especialista em inventários. 


Somente o advogado especializado – aquele que se dedica diariamente a estudar e trabalhar com inventários – pode orientar o processo e garantir que todas as exigências legais sejam cumpridas.


E mais importante, somente o advogado especializado é capaz de pensar estratégias que favorecem os herdeiros, reduzem gastos e poupam tempo. E que priorizam as intenções, desejos, objetivos e medos dos herdeiros.


Nosso escritório trabalha há 8 anos diariamente com situações que envolvem herança e com inventário extrajudicial, ajudando herdeiros a concluírem a venda de imóveis herdados. Aqui você conversa com um advogado que entende de herança.



  2) Fase de organizar informações e documentos


A partir da contratação, os herdeiros podem ficar sossegados, que o advogado especialista irá juntar todos os documentos necessários, como: 


  • certidões dos bens, 

  • certidão de existência de testamento,

  • certidões de óbito,

  •  nascimento ou casamento dos herdeiros, 

  • entre outras.


Além disso, o advogado é responsável por declarar o imposto de transmissão (ITCD ou ITCMD).


3) Fase da Lavratura da Escritura Pública


O advogado entra em contato e envia toda documentação ao Cartório de Notas, que redigirá a escritura pública de inventário e partilha. Ao final, a escritura é conferida em detalhes e assinada pelos herdeiros em conjunto com o advogado.


4) Fase de Registro da Escritura Pública


Última fase, na qual a escritura é levada ao Cartório de Registro de Imóveis para registro na matrícula dos bens imóveis. 


 Quer saber mais, consulte nosso “Manual de Orientação para Herdeiros que Têm Pressa”.


4 - O inventário extrajudicial é para você? 


O inventário extrajudicial é para o herdeiro que:


  • precisa regularizar a transmissão da herança com rapidez

  • tem uma oferta de compra do imóvel herdado e deseja fechar o negócio

  • privilegia sua autonomia e a definição do seu próprio destino. 

  • não quer se perder na burocracia dos processos judiciais. 

  • gosta de resolutividade



Em conclusão, o inventário extrajudicial é o caminho seguro e rápido para liberar a venda do imóvel herdado. Ele que permite que os bens realmente passem a pertencer a quem tem direito de herança. 

Abrir o inventário para regularizar o imóvel herdado não é apenas uma formalidade burocrática — é uma forma de encerrar um ciclo e iniciar outro. A casa dos seus avós, dos seus pais, da sua infância  deixa de ser uma lembrança parada e se torna uma nova possibilidade. Com orientação certa, esse processo é rápido e seguro. O resultado é a venda da casa de forma registrada e sem riscos.



Se o seu imóvel herdado ainda está em nome da pessoa falecida e há um comprador à espera, converse com um advogado do nosso escritório, clicando aqui. Sempre haverá uma solução.



Advogada Dra. Lívia de Andrade Manfridini - OAB/MG 189.825

Andrade Manfridini Advocacia Extrajudicial


Contato com advogado e escritório de advocacia para abertura de inventário extrajudicial para venda de imóvel herdado

 
 
 

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