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O que trava a venda do imóvel herdado — e como resolver rápido.

  • Foto do escritor: Andrade Manfridini Advocacia
    Andrade Manfridini Advocacia
  • 4 de nov.
  • 4 min de leitura

Atualizado: 5 de nov.

Herdeiro, entenda porque o imóvel de herança não pode ser vendido – não de forma registrada em cartório – e conheça as soluções jurídicas para liberar a venda e transformar seu patrimônio herdado em dinheiro.




Representação simbólica da complexidade jurídica na venda de imóveis herdados — artigo sobre como regularizar herança e liberar a venda com segurança jurídica.


1 - Da herança recebida à possibilidade de venda


Receber uma herança é algo bom, não é mesmo? Melhor ainda é quando podemos fazer com a herança o que temos vontade ou necessidade, por exemplo, vender um imóvel herdado, seja para gerar liquidez com o patrimônio, seja para não ter custos de manutenção, seja por não utilizá-lo. Enfim, por qualquer que seja o motivo.


Os problemas começam quando ao querer vender o imóvel herdado nos deparamos com um detalhe:

o imóvel ainda está em nome da pessoa que faleceu e não em nome dos herdeiros.

A partir daí, seguem-se papeladas, burocracia, gastos indesejados para conseguir concretizar a venda em cartório. 


É claro que – como tudo na vida – existem soluções para esse problema. A seguir vou lhe mostrar algumas soluções jurídicas para você sair do impasse e transformar sua herança em dinheiro


2 - Por que a venda do seu imóvel de herança está bloqueada


Quando uma pessoa falece, ocorrem, no plano jurídico, algumas consequências, que vão desde o desaparecimento da pessoa física, à modificação das relações contratuais e, especificamente no que nos interessa, com a morte de alguém se dá a transmissão do patrimônio dela aos seus herdeiros, que podem ser familiares e quaisquer outras pessoas que forem indicadas no testamento.


A Constituição Federal garante o direito à herança (art. 5º, XXX). Esta é passada imediatamente  aos herdeiros no momento do falecimento da pessoa, sem que eles tenham que fazer nada. 

 

Mas, como vivemos em uma sociedade organizada com base na ordem jurídica, é exigida a formalização dessa transmissão, para que os herdeiros sejam “oficialmente” donos dos bens herdados.


Enquanto não for feita essa formalização – que ocorre pelo inventário – o patrimônio continuará em nome da pessoa falecida.

É justamente por isso que um imóvel de herança não pode ser regularmente vendido: é preciso oficializar a transmissão do patrimônio para o nome dos herdeiros.


Lembre-se que só podemos vender aquilo que temos! Se o imóvel não está em meu nome, oficialmente ainda não é seu, então você não pode vendê-lo.


3 - Solução jurídica para possibilitar a venda: caminho seguro e mais rápido


A venda do bem imóvel de herança poderá ser feita depois de regularizada a transmissão da propriedade da pessoa falecida a seus herdeiros.


Em outras palavras, quando os herdeiros constarem como proprietários na matrícula do imóvel que herdaram. 

O caminho seguro e mais rápido para essa regularização da transmissão é o inventário extrajudicial.


Por meio dele, são verificados os bens deixados (imóveis, veículos, quantias de dinheiro e outros direitos), as dívidas e quem são os herdeiros. Ao final, a herança é partilhada para cada herdeiro, que se torna “oficialmente” dono.


E, assim, livre para negociar e vender o imóvel de herança.



a - Vantagens concretas do inventário extrajudicial


  • Regulariza a propriedade do imóvel;

  • Procedimento rápido, em até 60 dias você será o proprietário oficial;

  • Pode ser feito eletronicamente, sem precisar sair de casa;

  • Reduz a possibilidade de conflitos entre os herdeiros;

  • Confere autonomia e poder de decisão aos herdeiros;

  • Procedimento mais simples quando comparado ao inventário judicial.


Saiba mais: como o inventário extrajudicial regulariza o imóvel herdado (link).


4 - Outras soluções 


Como escritório de advocacia de atuação exclusiva em herança e inventário, conhecemos muitas realidades diferentes.

Sabemos que nem sempre os herdeiros têm condições financeiras para abrirem o inventário, já que ele envolve custos, como imposto, custas do cartório, emissão de certidões, honorários do advogado, pagamento de dívidas.

Sendo assim, é  comum os herdeiros precisarem vender um bem da herança antes mesmo da abertura do inventário para arcar com essas despesas.


É nossa função buscar soluções alternativas seguras para ajudar os herdeiros.


Pensando nisso, apresentamos outras soluções para possibilitar a venda do imóvel antes da regularização da transmissão por meio do inventário:


  • Alvará judicial - é uma solicitação de autorização de venda do imóvel feita por meio de processo judicial. Nesse caso, o imóvel é vendido e o dinheiro da venda fará parte do espólio.


  • Cessão de direitos hereditários - é feito um contrato entre os herdeiros e o comprador, pelo qual os herdeiros passam seus direitos na herança para o comprador. Assim, o comprador passará a fazer parte da herança e receberá sua parte no momento da partilha, como se fosse um herdeiro.


  • Contrato de promessa de compra e venda - A promessa somente será cumprida após o fim do inventário, ou seja, a transferência da propriedade somente ocorrerá depois da partilha. 



 

A escolha da melhor opção vai depender da sua realidade e, também, da do comprador, por exemplo, se o preço será pago à vista, se o pagamento dependerá de financiamento, se será autorizada a posse imediata, se haverá possibilidade de desistência, entre muitas outras questões, que somente um advogado especialista poderá analisar para você.


Lembrando que em todas essas opções, ainda sim, será preciso fazer o inventário.



Abrir o inventário para regularizar o imóvel herdado não é apenas uma formalidade burocrática — é uma forma de encerrar um ciclo e iniciar outro. O imóvel de herança deixa de ser uma lembrança parada e se torna uma nova possibilidade. Com orientação certa, esse processo é rápido e seguro. O resultado é a venda do imóvel registrada e sem riscos.






Advogada Dra. Lívia de Andrade Manfridini - OAB/MG 189.825

Andrade Manfridini Advocacia Extrajudicial


contato com escritório de advocacia especializado em herança e venda de imóvel

 
 
 

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