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Venda de imóvel de herança travada? As alternativas legais para liberar o imóvel antes do inventário

  • Foto do escritor: Andrade Manfridini Advocacia
    Andrade Manfridini Advocacia
  • há 3 dias
  • 4 min de leitura

Uma família conseguiu vender o imóvel herdado antes do inventário. Neste artigo vou lhe contar como isso foi possível, dentro da lei e com segurança jurídica. E ainda, lhe mostrar outras alternativas estratégicas para liberar a venda antes do inventário. Mas já lhe aviso, no final das contas todas desaguam na regularização da herança.




Venda de imóvel de herança antes do inventário — alternativas legais e seguras
Fonte: cosmos.so


1 - Da herança recebida à possibilidade de venda


Você tem comprador interessado, mas não consegue vender o imóvel herdado porque o inventário ainda não saiu? E você não quer ou não pode ter gastos extras para o inventário? Essa é a situação de muitos herdeiros — e foi exatamente o que aconteceu com a família M.


Quando a matriarca da família M. faleceu, deixou para seus cincos filhos e filhas, uma casa onde residiu por toda vida, onde criou os filhos e recebeu os netos para os almoços de domingo. 


Nenhum dos herdeiros pode cuidar da casa, que precisava de reparos e manutenção estrutural, além claro, do pagamento de taxas e imposto. Resolveram vendê-la, tanto para ficarem livres dos custos de manutenção de um imóvel, quanto para terem recurso financeiro para abrirem o inventário.


Procuraram uma imobiliária e logo apareceu um comprador. 


Mas havia um problema: como o inventário ainda não havia sido feito, ouviram que não era possível concluir a venda. A venda parecia travada.O comprador prestes a desistir. 


Foi quando orientados por um advogado com experiência e conhecimento em herança e inventários, descobriram que existem alternativas legais para viabilizar a negociação sem ferir a lei e com segurança jurídica.


A alternativa por eles usada  os levou a fechar o negócio da venda, a evitar prejuízos, economizar com os gastos e a ter condições de abrir o inventário para regularizar a transmissão da herança. 


Então, antes de perder o comprador interessado ou se estressar com a burocracia, continue a leitura deste artigo para ver que existe um caminho possível e você pode usá-lo em sua vida.



2 - As alternativas possíveis para destravar a venda do imóvel herdado


Já explicamos em outro artigo (aqui) que o meio para liberar a venda de um imóvel herdado é fazendo inventário.


Porque ele é o instrumento legal que formaliza a transmissão da herança da pessoa falecida aos seus herdeiros. Em outras palavras, ele oficializa os herdeiros como os novos donos dos bens.


Enquanto não for feito, o patrimônio continuará em nome da pessoa falecida. E o herdeiro impedido de vendê-lo de forma registrada.

Então o inventário extrajudicial é o caminho seguro e mais rápido. 


Como escritório de advocacia de atuação exclusiva em herança e inventário, conhecemos muitas realidades diferentes.


Assim como a família M. nem sempre os herdeiros têm condições financeiras para abrirem o inventário, já que ele envolve vários custos, como imposto, despesas do cartório, emissão de certidões, honorários do advogado, pagamento de dívidas. Sendo assim, é  comum os herdeiros precisarem vender um bem da herança antes mesmo da abertura do inventário para arcar com essas despesas.


É nossa função buscar soluções alternativas seguras para ajudar os herdeiros. 


Pensando nisso, assim como fizemos com a família M. apresentamos outras soluções para possibilitar a venda do imóvel antes da regularização da transmissão por meio do inventário. 


a - Alvará judicial -


Mesmo que o inventário extrajudicial seja realizado em cartório, é possível solicitar na Justiça a autorização para a venda do imóvel.


Vantagem: segurança, pois é uma decisão judicial. 

Risco: de perder o possível comprador, porque como se trata de um processo judicial, a decisão do juiz pode demorar meses.



b - Cessão de direitos hereditários -


É feito um contrato por instrumento público entre os herdeiros e o comprador, pelo qual os herdeiros vendem seus direitos na herança para o comprador.


Assim, o comprador passará a fazer parte da herança como se fosse um herdeiro e receberá sua parte no momento da partilha. 


Vantagem: segurança, já que é feito por contrato redigido em cartório.

Risco: o comprador pode ficar resistente a aceitar, porque fica dependente do fim do inventário para receber a propriedade.


c - Contrato particular de promessa de compra e venda -


Os herdeiros vendedores e o comprador fazem um contrato particular prometendo realizar a compra e venda. A promessa somente será cumprida após o fim do inventário.


Vantagem: por ser um contrato particular, não precisa das formalidades dos contratos feitos em cartório e há ampla liberdade para acordar as cláusulas do negócio.

Risco: de não cumprimento dos termos do acordo. 



3 - Qual das alternativas é para você?

 

A escolha da melhor opção vai depender da sua realidade e dos seus objetivos. E também, do comprador. Por exemplo, se há urgência, o alvará judicial não é a melhor opção. Se os herdeiros têm dúvidas sobre as dívidas deixadas pela pessoa falecida, a cessão de direitos se torna uma opção não muito segura. 


Além  disso, é preciso observar se o preço será pago à vista, se o pagamento dependerá de financiamento, se será autorizada a posse imediata, se haverá possibilidade de desistência, entre muitas outras questões, que somente um advogado especialista poderá analisar para você.


No caso da família M., após considerarmos todas as peculiaridades da situação, eles optaram pelo contrato particular de promessa de compra e venda. Toda a negociação foi assessorada por um advogado em paralelo a tramitação do inventário extrajudicial, que só foi possível pelo dinheiro pago pelo comprador a título de entrada do negócio. 



Como você viu, existem alternativas reais para a venda imediata do imóvel herdado — mas nenhuma delas substitui o inventário. Elas servem como ponte para viabilizar a venda e, assim, levantar recurso financeiro e evitar gastos, não como atalho para evitar a regularização.


Se você tem um comprador interessado e o imóvel herdado ainda está em nome de quem faleceu, não precisa desistir da venda. Há caminhos legais e seguros para destravar o negócio — e o primeiro passo é entender qual estratégia se aplica ao seu caso.

Converse com um advogado especialista em inventário e regularização de imóveis herdados, clicando aqui. Assim como a família M., você também pode resolver a situação e concluir a venda com segurança.


Advogada Dra. Lívia de Andrade Manfridini - OAB/MG 189.825

A|M Advocacia Extrajudicial


contato com advogado escritório de advocacia para abertura de inventário em cartório para vender imóvel de herança

 
 
 

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